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Após separação, tentar afastar o pai ou a mãe do filho é crime - Lei N° 12.316 Alienação Parental
Mudar para local distante sem justificativa visando a dificultar a convivência da criança com o pai, é crime
Dificultar contato de criança com o pai
Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança inclusive médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra pai para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A Lei Nº 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010 pelo então presidente Lula, considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Dificultar o exercício da autoridade parental e o contato da criança com o pai, negar o direito à convivência familiar, omitir informações sobre o filho, não atender telefones e levar a criança para longe com intuito de dificultar sua convivênçia com o pai, apresentar falsa denúncia contra o pai, para dificultar a convivência dele com o menor de idade, bem como o tutor da guarda mudar o domicílio sem justificativa. São Crimes passiveis da perda da criação
O malfeitor receberá advertências, acompanhamento psicológico, poderá ser multado e, na pior das hipóteses, corre o risco de perder a guarda. Pai ou mãe, ambos têm o dever de zelar pelo bem-estar e pelos direitos da criança.
O que fazer se algo do gênero acontecer?
Converse com o alienador em busca de entendimento. Se não der resultado, alerte-o de que, se não parar, você vai denunciá-lo.
http://g1.globo.com/platb/globo-news-interatividade/2012/11/08/apos-separacao-tentar-afastar-o-pai-ou-a-mae-do-filho-e-crime-tire-duvidas/
Mudar para local distante sem justificativa visando a dificultar a convivência da criança com o pai, é crime
Dificultar contato de criança com o pai
Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança inclusive médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra pai para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A Lei Nº 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010 pelo então presidente Lula, considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Dificultar o exercício da autoridade parental e o contato da criança com o pai, negar o direito à convivência familiar, omitir informações sobre o filho, não atender telefones e levar a criança para longe com intuito de dificultar sua convivênçia com o pai, apresentar falsa denúncia contra o pai, para dificultar a convivência dele com o menor de idade, bem como o tutor da guarda mudar o domicílio sem justificativa. São Crimes passiveis da perda da criação
O malfeitor receberá advertências, acompanhamento psicológico, poderá ser multado e, na pior das hipóteses, corre o risco de perder a guarda. Pai ou mãe, ambos têm o dever de zelar pelo bem-estar e pelos direitos da criança.
O que fazer se algo do gênero acontecer?
Converse com o alienador em busca de entendimento. Se não der resultado, alerte-o de que, se não parar, você vai denunciá-lo.
http://g1.globo.com/platb/globo-news-interatividade/2012/11/08/apos-separacao-tentar-afastar-o-pai-ou-a-mae-do-filho-e-crime-tire-duvidas/
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